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Plano de saúde condenado por negar internação de emergência!

Plano de saúde condenado por negar internação de emergência!

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) determinou que um plano de saúde indenize em R$ 5 mil uma paciente que teve a internação de urgência negada, sob a alegação de não cumprimento de carência contratual.

A cliente apresentava grave dificuldade para engolir (odinofagia e disfagia) e, diante do risco de complicações, recebeu indicação médica para internação imediata. Ainda assim, o pedido foi recusado pela operadora.

A 2ª Turma Cível do TJDFT destacou que, em casos de urgência e emergência, a carência máxima permitida por lei é de 24 horas (art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/98). Ou seja, a recusa foi considerada ilegal e abusiva.

👉 A decisão reforça que planos de saúde não podem se eximir de cobrir atendimentos emergenciais, pois estão diretamente relacionados ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana.

⚖ Justiça feita: a paciente receberá indenização por danos morais.

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