Pessoas com Deficiência FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL MENTAL e AUTISMO têm direito a comprar um carro PCD.

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Pessoas com Deficiência FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL MENTAL e AUTISMO têm direito a comprar um carro PCD

Pessoas com Deficiência FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL MENTAL e AUTISMO têm direito a comprar um carro PCD. Pessoas com deficiência que não dirigem podem comprar um carro PCD, mas não terão direito à isenção do IOF.

Quais são os impostos isentos na compra de carro PCD?

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

A liberação do rodízio municipal é concedida as pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave. *Decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19.

Qual o valor máximo do veículo PCD?

A pessoa com deficiência poderá ter apenas um carro PCD por CPF.

A documentação do carro PCD não poderá estar em nome de terceiros, e sim em nome da pessoa que tem a deficiência, sendo condutora ou não.

Quando o beneficiário for incapaz ou interditado, o veículo poderá ficar em nome do mesmo, desde que o seu representante legal, pais, curador ou tutor possa dirigir o veículo.

A pessoa com deficiência condutora precisa ter a CNH especial e para a sua concessão basta passar por exame médico credenciado pelo Detran.

Para CNH especial precisa de autoescola especial? Não há necessidade, salvo os casos de ser a primeira habilitação.

O prazo para a venda de um veículo PCD é de 4 anos para quem comprou o carro a partir de março de 21.

Se eu vender o carro antes do prazo de 4 anos tenho que devolver o que recebi? Sim, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, pagando o retroativo. E no caso do ICMS, pode se pagar uma multa.

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