A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de planos odontológicos e de saúde não podem exigir de seus credenciados o envio de fotografias e exames radiográficos, como condição para o pagamento de seus honorários, conforme a Resolução CFO 102/2010. O comunicado foi feito após questionamentos do Conselho Federal de Odontologia (CFO), sobre a prática.
Em resposta ao ofício encaminhado pelo CFO, a ANS esclareceu que esses são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) irá reiterar o envio de ofício às operadoras de planos odontológicos do Estado para comunicar a proibição.
As empresas que persistirem nas exigências devem ser denunciadas ao CROSP e a ANS, para ambos tomarem as devidas providências.
Saiba mais sobre o relacionamento com as operadoras de planos odontológicos no Manual do Credenciado, guia prático elaborado pelo CROSP. Confira aqui o ofício do CFO e parecer da ANS na íntegra.
Fonte: CROSP - Conselho Regional de Odontologia de São PauloConverse conosco agora pelo WhatsApp ou envie um email para contato@nakanoadvogados.com.br
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