Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.

O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais. Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social.

Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020. Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica. O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana. O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário.

Fonte: STF

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