Nova lei regulamenta vaquejada e rodeio; texto prevê proteção a animais

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Em relação à vaquejada, será preciso ainda assegurar água e alimentação suficiente, assim como um local apropriado para descanso.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou proposta que regulamenta as práticas de vaquejada, rodeio e laço. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Não houve vetos e a norma (Lei 13873/19), publicada nesta quarta-feira (18), já está em vigor.

De acordo com o texto sancionado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

Regras

A nova lei define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre

.

A lei determina ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura.

Os regulamentos terão de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.

Sem prejuízo de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso.

Também será necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.

Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara Notícias
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