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Reparação fixada em R$ 110 mil.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que condenou o município a indenizar mãe de criança que faleceu em decorrência de erro médico. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 110 mil.

Segundo os autos, o filho da autora caiu da escada, foi socorrido pelo Samu e deu entrada em unidade de pronto atendimento (UPA) de Guarulhos. Lá, foi admitido com sangramento nasal e edema no olho, e liberado após ser medicado. Dois dias depois, apresentando sinais de confusão mental, foi encaminhado a outra UPA municipal, onde se constatou o rebaixamento do nível de consciência. Lá, teve três paradas cardiorrespiratórias e faleceu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, evidenciou o atendimento médico negligente e destacou que a criança tinha claros sinais de fratura da base do crânio quando deu entrada pela primeira vez ao pronto atendimento. “Deveria, portanto, de acordo com a prática e literatura médicas, ter sido mantido em observação e encaminhado para realização de tomografia computadorizada.”

O magistrado observou que, ainda que não fosse possível afirmar, com grau de certeza, que o paciente teria sobrevivido se tais condutas tivessem sido adotadas, “o fato de ter recebido alta retirou a chance e a possibilidade de se recuperar e manter sua vida”. “O Município assumiu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, lamentavelmente, acabou ocorrendo. Mesmo que a UPA não contasse com aparelho de tomografia, deveria o paciente ter sido imediatamente remetido a outro estabelecimento de saúde com estrutura para tanto”, concluiu.

Completaram o julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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