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Colegiado reconheceu responsabilidade de município por falha no dever de fiscalização local.
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou município de Porangaba/SP ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a moradores prejudicados pelo trânsito de gados em vias urbanas, devendo, ainda, abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local. Para colegiado, o município falhou no dever de fiscalização ao não tomar as providências necessárias após ser notificado da situação.
Os moradores relataram que diversos bovinos passaram a transitar livremente pelas ruas, danificando calçadas, acumulando sujeiras e transmitindo doenças a animais domésticos. Também alegaram que, mesmo após notificarem extrajudicialmente o município, nenhuma providência foi tomada.
https://www.migalhas.com.br/quentes/425092/moradores-serao-indenizados-por-transito-de-gado-em-area-urbana
Fonte: Migalhas