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Cobrar por cirurgia coberta pelo SUS é crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão de função pública) é estelionato. Assim decidiu a 1ª Vara Federal de Jales (SP), ao condenar a três anos e quatro meses de prisão mais multa um médico que exigiu de uma paciente pagamento para um procedimento coberto pelo sistema público de saúde. A pena acabou sendo convertida em prestação de serviços e interdição temporária de direitos.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o médico se aproveitou da situação da paciente, que sofria de hemorragias e precisava de um tratamento urgente. O réu, ainda de acordo com a Promotoria, informou que a mulher precisaria passar por uma cirurgia, que custaria R$ 3 mil. Caso optasse por não pagar, teria de esperar entre 3 e 4 meses na fila do SUS.
Ao ser interrogado, o médico alegou que, na verdade, a mulher teria pago por uma prótese que não era oferecida pelo SUS. Os depoimentos das testemunhas, no entanto, desmentiram a versão do réu.
Para o juiz federal Rafael Andrade de Margalho, o argumento do médico “não faz prova robusta apta a descaracterização dos crimes, o que enseja a sua pronta condenação”, afirmou.
Processo: 0000241-90.2012.403.6124
Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.