
Pet shop é condenado por falha em serviço que causou hipertermia em cão
14 de abril de 2025
Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico
14 de abril de 2025Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022
Magistrada reconheceu abusividade nos aumentos anuais aplicados por plano de saúde coletivo.
A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar que determinou que os reajustes de plano de saúde de beneficiária sejam limitados aos índices autorizados pela ANS desde 2022.
A decisão foi motivada por indícios de abusividade nos aumentos praticados pela operadora, que poderiam causar prejuízos de difícil reparação à beneficiária.
A consumidora alegou que os percentuais aplicados nos reajustes anuais desde 2022 eram excessivos se comparados aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Argumentou ainda que não houve comprovação, por parte da operadora, de aumento da sinistralidade ou da VCMH - variação dos custos médico-hospitalares que justificasse os valores cobrados.
Plano de saúde deve refazer cálculo com base na ANS.
Ao analisar os documentos, a magistrada concluiu que havia verossimilhança nas alegações da consumidora, destacando que a manutenção dos reajustes "em tese abusivos realmente pode lhe causar dano de difícil e incerta reparação, notadamente no que tange à dificuldade de manter os pagamentos e permanecer no plano de saúde".
Com base nisso, a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou que a operadora refaça os cálculos desde 2022, emitindo os próximos boletos com base apenas nos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 15 mil para cada boleto emitido com valor superior ao permitido.
A decisão deverá ser protocolada fisicamente na sede da operadora, conforme orientação da súmula 410 do STJ, com posterior comprovação nos autos.
Fonte: Migalhas