Hospital deverá indenizar paciente por queimaduras

Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos
Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos
24 de fevereiro de 2021
Governo analisará se é possível priorizar deficientes na vacinação
Governo analisará se é possível priorizar deficientes na vacinação
25 de fevereiro de 2021
Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos
Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos
24 de fevereiro de 2021
Governo analisará se é possível priorizar deficientes na vacinação
Governo analisará se é possível priorizar deficientes na vacinação
25 de fevereiro de 2021

Hospital deverá indenizar paciente por queimaduras

Hospital deverá indenizar paciente por queimaduras

Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda, em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito. Por causa do ocorrido, a Maternidade Hospital Octaviano Neves terá que pagar à vítima R$ 40 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de belo Horizonte.

O hospital terá que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal. Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido.

Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária. E o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.

Defesa

O hospital se defendeu, alegando que o fato foi completamente alheio ao corpo médico, e que adotou todas as medidas urgentes, necessárias e tecnicamente corretas para o instantâneo atendimento à paciente. Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar. E afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.

No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima. Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.

SaudeJur

× Como posso te ajudar? Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday