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A empresa mantinha apenas quatro dos 28 funcionários exigidos, evidenciando a negligência em suas obrigações legais.
Da Redação
O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, impôs à uma empresa de serviços terceirizados a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido a reiterado descumprimento da legislação que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas.
A empresa, que deveria manter 28 funcionários dentro dessas condições, possuía apenas 4 no momento da análise judicial.
O Ministério Público do Trabalho apresentou documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que comprovam a negligência da empresa em relação à cota, bem como a ausência de resposta às notificações enviadas durante o inquérito civil, demonstrando falta de interesse em solucionar a questão de forma extrajudicial.
A defesa da empresa alegou "dificuldades logísticas" para justificar o não cumprimento das cotas, argumentando que a divulgação de vagas para PcD por meio de cartazes seria suficiente.
https://www.migalhas.com.br/quentes/436536/empresa-e-condenada-em-r-500-mil-por-descumprir-cota-de-pcd
Fonte: Migalhas