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18 de agosto de 2025Decisão histórica: venda de animais e rações não exige registro em conselho profissional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por decisão unânime, que empresas que vendem animais vivos, rações, produtos e medicamentos veterinários não estão obrigadas a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) nem a contratar veterinários como responsáveis técnicos.
A decisão reafirma a jurisprudência pacificada do STJ, destacando que essas atividades não são privativas do exercício profissional do médico-veterinário.
Contexto do caso
O processo representativo envolvia o CRMV-SP e empresas de avicultura e pet shops.
O conselho alegava que a obrigatoriedade visava proteger:
- saúde pública
- saúde humana
- meio ambiente
- controle de zoonoses
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas, destacando que o registro profissional só é exigido quando a atividade decorre diretamente do exercício da profissão veterinária ou envolve prestação de serviços a terceiros.
Entendimento do STJ
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que:
- leis vigentes (Lei 6.839/80 e Lei 5.517/68) não listam comércio de animais, rações,
acessórios ou medicamentos como atividades privativas do veterinário;
- restrições à liberdade de exercício profissional e exploração econômica devem seguir princípio da legalidade estrita;
- portanto, empresas do setor estão desobrigadas de registro no conselho e de contratar veterinário como responsável técnico.
Reflexos da decisão
A tese estabelecida servirá de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, incluindo juizados especiais, e influenciará:
- admissibilidade de recursos ao STJ
- pedidos de tutela da evidência (art. 311, II, CPC)
- improcedência liminar de pedidos (art. 332, CPC)
Temas cadastrados nos números 616 e 617 podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.