Consumidor tem direito a receber novo medicamento sem custo em caso de recall, diz advogada

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28/09/2016

O recall (recolhimento) é uma prática prevista em lei que pode ser adotada pelas mais variadas indústrias, entre elas a farmacêutica, após a constatação de falhas em produtos já comercializados. O Código de Defesa do Consumidor prevê que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

“Ao perceber que colocou no mercado produtos com estas características – alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor –, cabe ao fornecedor informar ao público consumidor sobre os defeitos detectados nos produtos”, explica a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde em Defesa do paciente do escritório Nakano Advogados Associados.

Além disso, de acordo com a especialista, os consumidores têm direito à substituição do produto. “O fornecedor deve trocar o produto com defeito, de forma gratuita. Se houver dificuldade de efetuar a troca, deve-se procurar um dos órgãos de defesa do consumidor”, diz a advogada. Segundo ela, os consumidores que já enfrentaram algum problema relacionado com o defeito poderão também solicitar, por meio da Justiça, reparação por danos morais eventualmente sofridos.

Entre as principais causas de recall de medicamentos estão: ausência de garantia de qualidade, teor abaixo das exigências, problemas com prazo de validade, falha na validação de processos de produção, contaminação microbiana de produtos não estéreis e erros na rotulagem, entre outros.

Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB subseção Santana e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, subseção Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

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