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12 de julho de 201612/07/2016
Dois consulentes, em diferentes ofícios encaminhados ao CFM, questionam sobre a competência do médico para prescrever dietas, após resolução do Conselho Federal de Nutrição que normatizou esse procedimento como exclusivo do profissional nutricionista. Perguntam ainda se é proibido prescrever dieta para pacientes saudáveis, como no âmbito da medicina esportiva.
A Lei nº 12.842/13 atribui ao médico competência legal para a prescrição de dieta em qualquer situação clínica que possa beneficiar o paciente.
Fonte: Saúde Jur/CFM