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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a recurso de cliente de plano de saúde que, após descobrir um câncer, teve exame requerido por oncologista negado, sob a justificativa de o procedimento não faz parte do pacote pago mensalmente.
Após a primeira negativa em relação ao exame, o homem foi informado que, se mudasse os benefícios de seu plano, com acréscimo demais de R$ 100,00 na mensalidade, teria direito a todas as coberturas constantes.
Contudo, ao solicitar novamente a autorização para o procedimento, foi surpreendido com outra negativa, desta feita por não se enquadrar nas normas exigidas. A sentença determinou que o plano de saúde custeasse o exame, mas negou o pedido de indenização por dano moral.
Em apelação, o cliente classificou a recusa como injusta e abusiva, com influência direta e negativa no tratamento da sua doença. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, atendeu ao pleito e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. “A dor e a frustração do consumidor ao descobrir que pior do que a doença é o desamparo de quem contratualmente lhe deve socorro, justificam a reparação postulada. “A decisão foi unânime. (AP. Cível. n. 2014.017498-2).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina