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Os valores de benefícios do INSS pagos em ações judiciais revogadas devem ser restituídos. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça após julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a implantação de aposentadoria rural por idade.
Em primeira instância o INSS foi condenado a implantar o benefício. A Advocacia Geral da União recorreu ao TRF-1, que derrubou a liminar concedida para implantar a aposentadoria. Contudo, o resultado do julgamento dispensou a autora da ação inicial de devolver as parcelas recebidas até a decisão em segunda instância.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), no entanto, sustentou, por meio de recurso especial no STJ, a possibilidade de se exigir a restituição nesses casos, com base nos artigos 273, parágrafo 2º, 475-O, do Código de Processo Civil, e artigo 115 da Lei 8.213/1991. Segundo a PGF, os dispositivos afirmam expressamente que é devida a restituição de valores recebidos por força de medida antecipatória posteriormente revogada.
A Primeira Seção do STJ concordou com a PGF e deu provimento ao recurso, destacando, entre outros aspectos, o enriquecimento sem causa por parte do segurado que não restitui as parcelas recebidas por decisão judicial precária e revertida em instância superior. Com informações da AGU.
Recurso Especial 1.401.560/MT.
Fonte: Consultor Jurídico