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Após bariátrica em paciente, plano de saúde deve arcar com cirurgia reparadora
30 de setembro de 2020![Cerca de 700 milhões de procedimentos de saúde foram adiados na pandemia](https://nakanoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Cerca-de-700-milhões-de-procedimentos-de-saúde-foram-adiados-na-pandemia.jpg)
Cerca de 700 milhões de procedimentos de saúde foram adiados na pandemia
6 de outubro de 2020Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto
Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal.
Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.
“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto
.Fonte: Agência Senado