ANS determina novas portabilidades especial e extraordinária

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02/12/15

A troca de plano pode ser feita em até 60 dias

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) monitora de forma permanente o desempenho econômico-financeiro do mercado, sempre  orientando e tomando as medidas necessárias em caso de detecção de desequilíbrios.

Diante disso, a ANS concedeu a segunda portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Plano de Autogestão em Saúde dos Servidores do Poder Judiciário, localizada em Niterói (RJ). Os consumidores dessa operadora têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Também, por determinação da ANS, foi concedida a portabilidade especial aos beneficiários das seguintes operadoras: Dental Previdência Odontológica Ltda., localizada em Fortaleza (CE), e Policon Assistência Médica Ltda. – EPP, localizada em Duque de Caxias (RJ). Os consumidores desses planos têm um prazo até 60 dias para exercerem a portabilidade especial de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão. Para exercer a portabilidade os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/).

As determinações da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (01/12). Em caso de dúvidas os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656).

Fonte: ANS

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