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30 de setembro de 2025
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10 de outubro de 2025Novidade na Previdência: enteados e menores sob guarda têm novos direitos
A Lei 15.108/2025 alterou o Art. 16, §2° da Lei 8.213/91, permitindo que enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial possam ter os mesmos direitos de um filho para fins previdenciários.
📌 Para isso, são necessários dois requisitos:
1️⃣ Declaração formal do segurado;
2️⃣ Comprovação de que o menor não tem condições de se sustentar ou arcar com a própria educação.
💡 A mudança impacta diretamente benefícios como pensão por morte e outros direitos relacionados à dependência previdenciária.
E você, o que acha dessa mudança?
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