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10 de outubro de 2025TJ-SP mantém condenação de hospital e médico por filmar paciente em centro cirúrgico
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação solidária de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 30 mil de indenização a um paciente que foi filmado dentro do centro cirúrgico, sem consentimento, após sofrer um acidente de moto.
O caso: Durante o atendimento, o médico gravou um vídeo no celular pessoal mostrando o rosto e as lesões do paciente, enquanto perguntava se ele havia ingerido bebidas alcoólicas. A gravação acabou sendo divulgada nas redes sociais.
A decisão: Para o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, a conduta violou direitos fundamentais de imagem e proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CF). O magistrado ressaltou que o hospital responde objetivamente pelos atos de seus agentes, mesmo quando praticados sem autorização da administração, pois a gravação só foi possível em razão da condição de plantonista do médico.
Indenização: O valor de R$ 30 mil foi considerado adequado diante da gravidade da violação e da repercussão em município de pequeno porte.
O caso reforça a importância do sigilo médico, da proteção de dados sensíveis e da responsabilidade das instituições de saúde no tratamento dos pacientes.
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