Plano não pode reajustar mensalidade acima do previsto pela ANS

Senado aprova redução da idade para mamografias no SUS e planos de saúde
Senado aprova redução da idade para mamografias no SUS e planos de saúde
13 de julho de 2025
SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose
SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose
13 de julho de 2025
Senado aprova redução da idade para mamografias no SUS e planos de saúde
Senado aprova redução da idade para mamografias no SUS e planos de saúde
13 de julho de 2025
SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose
SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose
13 de julho de 2025

Plano não pode reajustar mensalidade acima do previsto pela ANS

Plano não pode reajustar mensalidade acima do previsto pela ANS

Os planos de saúde devem seguir o limite de reajuste de 6,06%, conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano.

O entendimento é da juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.
“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza.

A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se o caso”, disse a juíza.

Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.

Fonte:Consultor Jurídico