AGÊNCIA AIDS – Direitos dos pacientes com HIV/AIDS: medicamentos gratuitos e isenções de impostos

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30 de outubro de 2016
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Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.

É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde.

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

Para os pacientes acometidos pelo HIV/Aids existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Claudia Nakano advogada especialista em direito à saúde.

http://agenciaaids.com.br/home/artigos/artigo_detalhe/274

Fonte: AGÊNCIA AIDS

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