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04/03/2016
A Resolução CFM Nº 2.136/2015, publicação no D.O.U., em 01 mar. de 2016, disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória como ato médico exclusivo, definindo a responsabilidade dos médicos, a atuação de pessoa jurídica e estabelecendo as normas para o registro em prontuário de tais atos.
De acordo com a norma, para a realização do procedimento se faz necessária a obtenção de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal, onde constem informações sobre os principais riscos do procedimento, bem como a identificação do médico responsável por sua realização.
Leia a Resolução completa, clicando aqui.
Fonte: Informações do Conselho Federal de Medicina