Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público

17 de maio de 2020

Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os benefícios assistenciais de saúde disponibilizados por pessoa jurídica de direito público aos seus servidores e dependentes estão submetidos à Lei 9.656/1998
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