7 de janeiro de 2020
DANOS MORAIS
Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente
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3 de janeiro de 2020, 13h21
Empresa deve indenizar vendedora que ficava em pé no expediente
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Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente.