indenização

7 de janeiro de 2020

Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente

DANOS MORAIS Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente ImprimirEnviar 3 de janeiro de 2020, 13h21 Empresa deve indenizar vendedora que ficava em pé no expediente 1:54 Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente.
30 de setembro de 2019

TJDFT: Hospital deve indenizar em R$ 450 mil paciente que ficou em estado vegetativo

A 7ª Turma Cível do TJDFT condenou hospital a indenizar parturiente que ficou em estado vegetativo após demora no atendimento médico. O réu terá que pagar uma pensão vitalícia de 1 salário mínimo à vítima, além de R$ 450 mil, a título de danos morais.