Planos Empresariais. Cuidados ao contratar.

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O grande problema do plano de saúde empresarial é a falta de legislação sobre o assunto.

A Lei 9.656 criada em 1998, não regulamentou esta categoria, deixando de lado os limites no que tange o aumento das mensalidades. Com isto, o consumidor que tem um plano de saúde empresarial poderá ser surpreendido com reajustes absurdos por conta desta não regulamentação específica.

Percebemos que ao contratar um plano de saúde empresarial, principalmente os chamados “PME”, plano para pequenas e micro empresas, o valor da mensalidade é atrativo, sendo inferior ao de um plano individual ou mesmo de um plano empresarial coletivo por adesão (ligados a entidades de classe). Mas o aumento abusivo poderá ocorrer se houver a utilização do plano de saúde.

Quanto maior a utilização do plano de saúde empresarial, mais acaro poderá ficar a mensalidade dos participantes da carteira daquele plano.

 Existe uma resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar que busca apenas um único aumento justo no aniversário do plano de saúde, entretanto não foi definido de forma clara como isto ocorrerá.

É preciso ter cuidado ao contratar um plano empresarial por conta destes aumentos futuros e incertos, além de um fato mais grave que passa despercebido, é o cancelamento unilateral do plano de uma hora para outra, ou seja, a Operadora de Saúde poderá cancelar o contrato empresarial daquela empresa a qualquer momento, sem motivo, apenas com contrato prévio de 30 dias.

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

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