Plano de saúde deve ser contratado antes da mulher engravidar

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08/09/2016

Se você deixou para contratar um plano de saúde depois de engravidar, dificilmente conseguirá ter seu parto bancado pelo convênio médico. Pelas regras do setor de saúde suplementar, o prazo de carência para parto é de 300 dias. Ou seja, ultrapassa o período que se espera de uma gestação, que gira em torno de 40 semanas.

“Quando contrata após gravidez, o plano não é obrigado a cobrir o procedimento. Mas se houver uma situação de urgência ou emergência, aí o procedimento deve ser realizado. Nessas situações, o parto deve ser coberto. Mas se o parto for programado, tipo cesárea, não necessariamente”, afirma a advogada Claudia Nakano.

De acordo com o manual da gestante da Fenasaúde, a carência é de 180 dias para parto prematuro. Mas a advogada diz que esse ponto pode ser facilmente questionado na Justiça. “Na prática, não pode haver carência para o parto prematuro, pois nós, advogados, o consideramos como situação imprevista que traz riscos para a mãe e para o bebê. E para situações de urgência e de emergência não incide carência.”

Os bebês de pais com plano com obstetrícia têm direito automaticamente a 30 dias de cobertura médica. Claudia, do escritório Nakano Advogados de Saúde, recomenda que os pais não demorem muito para fazer a inclusão do recém-nascido no plano de saúde.

“Os pais devem fazer a inclusão nesse prazo de 30 dias. Ela é feita sem carência. Se passar, pode ser que o plano não aceite a inclusão, principalmente se o bebê precisar de algum procedimento específico”, afirma a advogada.

Fonte: Click bebê / Blog Maternar do UOL

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