A juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou operadora de planos de saúde a realizar cirurgia de reconstrução mamária com inserção de próteses em paciente que foi submetida a cirurgia bariátrica. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Consta dos autos que a autora passou por cirurgia bariátrica e teve perda significativa de peso, sendo prescrita pelo cirurgião a inserção de próteses reparadoras. No entanto, a operadora se negou a custear o procedimento, sob a alegação de que se trata de medida meramente estética, não possuindo, assim, cobertura contratual.
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