Como processar meu plano de saúde?
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1 de setembro de 2021Agora é Lei: Sancionado PL que garante atendimento médico gratuito para mulheres com deficiência
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou, no último dia 2/8, o PL (Projeto de Lei) 122/2021, que dispõe sobre a oferta de serviço específico de atendimento de mulheres com deficiência na rede pública municipal de saúde. O projeto, que tem autoria do vereador Eli Corrêa (DEM) e coautoria dos vereadores Carlos Bezerra Jr. (PSDB), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), agora passa a ser a Lei 17.589 de 02 de agosto de 2021.
Com a sanção, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
O texto do PL estabelece ainda que, no que tange à assistência ginecológica, deverá ser assegurado, ainda que por meio de ações pontuais e regionalizadas nos equipamentos de saúde do município, o atendimento integral e exclusivo para as mulheres com deficiência, inclusive com a oferta dos equipamentos adaptados para a realização de exames.
Dificuldades enfrentadas
Na justificativa do PL, os autores explicam que muitas mulheres com deficiência deixam de lado os cuidados com a saúde por enfrentarem dificuldades de mobilidade ou por temerem a possibilidade de sofrer algum tipo de preconceito.
Projeto Sábado sem Barreira
A proposta, aprovada recentemente pelo Legislativo paulistano, se baseia no projeto Sábado sem Barreiras, realizado pelo Hospital Pérola Byington. Trata-se de uma experiência exitosa, que oferece assistência em saúde ginecológica para mulheres com deficiência.
Com um baixo investimento feito para a compra de equipamentos adaptados e adequação do espaço físico, o projeto atende cerca mil mulheres por ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO