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MANTIDA A DECISÃO: sobre à União autorizar realização e reembolso de tratamentos de TEA

MANTIDA A DECISÃO: sobre à União autorizar realização e reembolso de tratamentos de TEA

A 12ª Turma do TRF1 manteve a decisão que determinava que a União autorize, se houver, na rede credenciada do plano de saúde de uma menor com transtorno do espectro autista (TEA), a realização dos tratamentos e procedimentos indicados pela sua médica.

Esses tratamentos incluem musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e psicomotricidade. Além disso, a decisão autorizou, ainda, que a União reembolsasse
integramente os custos dos tratamentos (com exceção dos 30% que são pagos como coparticipação) quando não disponibilizados pela rede credenciada do plano e que não limitasse a quantidade de sessões de tratamento.

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