O juiz titular do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Francisco Soaresde Souza, condenou uma operadora de plano de saúde que negou-se a oferecer atendimento a uma cliente que procurou assistência hospitalar, em caráter de urgência, depois que o filho, de 1 ano e 8 meses – seu dependente no plano -, foi encontrado com pedaços de vidro na boca e com suspeita de também ter engolido. A justificativa para negar o atendimento foi por atraso de seis dias no pagamento da mensalidade.
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