JORNAL CORREIO CAPIXABA – Reforma Trabalhista voltado a gestantes

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Perto de entrar em vigor (em 11 de novembro), a Reforma Trabalhista (Projeto de Lei Nº 6.787/2016), traz em seu texto alguns tópicos polêmicos que podem passar a ser aplicados. Um deles é a questão das condições para o afastamento de grávidas e lactantes do trabalho, caso o ambiente do mesmo seja considerado insalubre. A redação, que terá vigência em breve, prevê que as gestantes ou mulheres que amamentam e que realizam atividades consideradas insalubres em graus médio e baixo, podem continuar o trabalho, exceto se apresentarem atestado médico recomendando a licença (art. 394). Por outro lado, pela legislação atual, as trabalhadoras que estiverem em um dos grupos mencionados não podem cumprir expediente em ambientes insalubres de qualquer tipo.

De acordo com a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito Trabalhista no Nakano Advogados Associados, a norma atual, acrescida à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – Lei n° 5.452/43) em 11 de maio de 2017, oferece mais segurança às trabalhadoras que atuam em locais de risco e estão grávidas, ou mesmo às que pretendem se tornar mães em breve.

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