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10 de outubro de 2019Ferramenta estará disponível no Portal Único do Governo Federal (gov.br) a partir deste mês. Objetivo é dar mais rapidez ao atendimento de solicitações de pacientes. Veja o passo a passo.
Começa a vigorar, nesta quarta-feira (2/10), o novo formulário para o atendimento de solicitações para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol. A autorização continua sendo concedida pela Anvisa, mas a diferença é que a ferramenta agora é totalmente eletrônica e poderá ser preenchida pelo interessado diretamente no Portal Único do Governo Federal por meio deste endereço eletrônico. Conheça o passo a passo:
1- Acesse o portal gov.br
2 - Na barra de buscas, digite 'canabidiol'
3 - Clique no resultado de busca: "Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol"
4 - Acesse o botão 'Solicitar', que está no canto superior direito da página
5 - Agora, é só preencher o formulário.
6 - Após finalizar o preenchimento, clique em 'Gravar"
A Anvisa ressalta que a migração para o gov.br elimina etapas que antes eram necessárias para o atendimento de solicitações, como a triagem de mensagens eletrônicas com os pedidos e a abertura manual de processos. Isso porque o próprio formulário preenchido dará origem ao processo e os documentos anexados serão disponibilizados para análise da Agência.
Dessa forma, a medida trará ganhos para o paciente desde a solicitação, feita em formulário eletrônico mais acessível e enxuto que os atuais.
Atenção: Os pedidos que foram realizados através do FormSus, e-mail ou fisicamente até 01/10/2019 serão analisados e respondidos da forma anterior até a finalização da fila de pedidos, conforme sua ordem de recebimento. Não é necessário fazer nova solicitação.
Transparência
Para a Anvisa, a automatização das etapas atualmente realizadas deve propiciar a melhoria progressiva do tempo de atendimento, bem como ampliar a transparência do processo. Isso porque, com essa medida, os pacientes poderão acompanhar a situação da análise de seu pedido pelo próprio portal. Um e-mail de notificação será encaminhado ao solicitante a cada alteração no status do processo, bem como na conclusão da avaliação.
Etapas
É importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento.
Portanto, as etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do medicamento.
Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente. Por último, a Agência fiscaliza e libera a entrada do produto no país.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção correta dos dados pessoais continua sendo do paciente, que poderá acessar sua autorização e baixar uma nova cópia a qualquer momento pelo próprio Portal de Serviços.
Confira mais informações e esclarecimentos nos links abaixo:
Orientações sobre importação de canabidiol
Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol
Fonte: ANVISA