Conselho Federal de Medicina publica nova resolução sobre prescrição de canabidiol!

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Conselho Federal de Medicina publica nova resolução sobre prescrição de canabidiol!

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O Conselho Federal de Medicina publicou nova Resolução - revogando a anterior- com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol.

A Resolução “CFM 2.324/2022” autoriza apenas a prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica, se indicadas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox - Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

Foi vedado ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução (dores crônicas, dores derivadas de doenças como câncer, ansiedade, Parkinson, autismo ou Alzheimer), salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP.

Os médicos também estão proibidos de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária.

O tratamento de patologias com produtos à base de cannabis vem sendo recomendado por médicos no Brasil e em diversos países.

A norma entrou foi publicada em 14 de Outubro, no Diário Oficial da União.

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