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Mudanças são referentes a crianças e adolescentes e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde estaduais e municipais.
A Secretaria de Atenção à Saúde publicou portaria, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), com as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas referentes à Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes.
As novas diretrizes contêm o conceito geral da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismo de regulação, controle e avaliação.
As mudanças são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
De acordo com a portaria, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme as suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas na publicação.
O texto traz ainda a obrigatoriedade da conscientização do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da leucemia mieloide aguda de crianças e adolescentes.
Confira todos os detalhes no anexo publicado no DOU desta quarta, das páginas 71 a 76.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional