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26 de março de 2026Novos critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde.
O STJ estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes, como a comprovação de prescrição médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da ANS.
O colegiado ainda estabeleceu a necessidade de registro do produto na Anvisa, bem como da comprovação de que a bomba foi solicitada, mas não houve resposta positiva da operadora.
Por outro lado, o relator reconheceu que alguns requisitos devem ser considerados previamente cumpridos, por serem comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina:
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol.
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou avaliação de tecnologias em saúde, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível.
- E análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo.
O ministro enfatizou que o Judiciário deverá analisar, em cada caso, a presença da prescrição por médico assistente habilitado, a ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS e a existência de registro do produto na Anvisa.




