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Um casal que trabalhava para o mesmo grupo empresarial saiu do hospital com o filho recém-nascido — e uma dívida hospitalar de R$ 70 mil, após as empresas atrasarem a inclusão do bebê no plano de saúde corporativo.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a falha foi das empregadoras, que não forneceram o formulário de inclusão no prazo. A negligência impediu que o bebê, internado na UTI por quase dois meses, tivesse a cobertura integral do plano.
As empresas foram condenadas a ressarcir os valores da internação e a pagar indenização por danos morais a ambos os pais, que chegaram a ter o nome negativado por conta da dívida.
A decisão reforça que o empregador é responsável pela gestão adequada dos benefícios concedidos aos trabalhadores, especialmente quando envolvem a saúde e o bem-estar de seus dependentes.
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