Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com o exame EXOME SEQUENCING – TESTE GENÉTICO.
Decisão favorável sobre EXOME SEQUENCING – TESTE GENÉTICO:
“Ementa: Apelação Cível – Plano de Saúde – Exame denominado Exome Sequencing – Negativa de cobertura – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Incabível negar cobertura à segurada sob o fundamento de que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde – Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar a paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Recurso desprovido.”
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