ANA MARIA BRAGA – Plano de Saúde – O que é preciso saber para contratar um convênio?
30 de outubro de 2016E CÂNCER – DR. ANDRÉ SASSE – Informações para uma vida melhor. Pacientes oncológicos.
30 de outubro de 2016Doenças graves permitem a isenção de impostos
Um comprometimento mais efetivo e permanente por doenças crônicas e graves, permite a isenção de certos tributos que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão:
-IR: Imposto de Renda;
-IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
-IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
-ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
-IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O transporte gratuito (exemplo: ônibus coletivo) é outro direito de isenção para tais pacientes.Para os pacientes com câncer há isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive às complementações.
Quando o paciente com câncer apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns também existem isenções na compra de veículos adaptados em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto e a liberação de rodízio.
Este paciente também pode requerer a quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Além do direito a sacar o FGTS, que pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer. Conheça seus direitos. Informações concedidas pela advogada Claudia Nakano.
Fonte: Associação Médica Brasileira(2009) /UOL – PORTAL DO CORAÇÃO