TJCE – Paciente que teve tratamento negado, deve receber R$ 55,7 mil de indenização

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A Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a pagar, por dano material, R$ 45.796,78, a um paciente que teve de desembolsar essa quantia para custear um procedimento médico. Além disso, terá de indenizar, a título de dano moral, R$ 10 mil. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão, que também tornou definitiva uma liminar concedida antes, é do juiz Tacio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (10/01). Segundo o magistrado, “mostra-se abusiva a recusa da ré em custear o medicamento prescrito pelo médico, assim como refutar tal prescrição, visto que não tem o condão de fazê-lo. Isto porque, como dito, o medicamento é indispensável à manutenção da vida e da saúde da parte autora”.

Para ver a matéria completa clique no link ao lado: aasp.org.br

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