CFM

17 de novembro de 2019

CFM reitera fundamentação ética e legal da Resolução nº 2.232/2019

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (8) nota de esclarecimento à sociedade na qual reitera que a Resolução nº 2.232/2019 não foi elaborada com foco na saúde materna, mas para estabelecer o direito de recusa terapêutica do paciente no momento da decisão, em tratamento eletivo.
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