17 de novembro de 2019
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (8) nota de esclarecimento à sociedade na qual reitera que a Resolução nº 2.232/2019 não foi elaborada com foco na saúde materna, mas para estabelecer o direito de recusa terapêutica do paciente no momento da decisão, em tratamento eletivo.