Saque das contas vinculadas ao FGTS: novos procedimentos

Regras definidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento aos usuários de drogas
8 de janeiro de 2014
Transporte gratuito para pessoas com deficiência e doenças graves
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Conforme a Circular nº 260 emitida pela Caixa Econômica Federal, novos procedimentos para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram adotados.

Com enfoque ao direito do paciente, por força da liminar concedida pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre – Ação Civil Pública nº 2001.71.00.030578-6, os trabalhadores com HIV ou com dependente portador do vírus estão dispensados da apresentação do laudo ou exame laboratorial específico.

De acordo com o Código de saque 80, os documentos necessários são:

 – Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e

– Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.

 

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

 

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