REAJUSTE ABUSIVO 59 ANOS – PLANOS DE SAÚDE

REAJUSTE ABUSIVO 60 ANOS – PLANOS DE SAÚDE
31 de outubro de 2017
SOFOSBUVIR (SOLVADI) e DACLATASVIR (DAKLINZA)
31 de outubro de 2017
REAJUSTE ABUSIVO 60 ANOS – PLANOS DE SAÚDE
31 de outubro de 2017
SOFOSBUVIR (SOLVADI) e DACLATASVIR (DAKLINZA)
31 de outubro de 2017

Justiça obriga o Plano de Saúde SUSPENDER o reajuste abusivo de beneficiária de 59 anos.

Muitos pacientes recorreram à Justiça pleiteando a suspensão do reajuste abusivo aplicado pelos planos de saúde.

A determinação judicial, garantindo a redução do valor e a devolução do que foi pago a maior é uma grande vitória para os CONSUMIDORES e para o nosso escritório Nakano Advogados Associados, especializado em saúde.

reajusteMais uma decisão favorável do nosso escritório sobre REAJUSTE ABUSIVO DE 59 ANOS:

JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória, pelo rito ordinário, em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do reajuste em razão da progressão de faixa etária da parte autora aos 59 anos de idade, fixando-a em R$940,86 (novecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), até a publicação do próximo índice de reajuste anual autorizado pela ANS. Por fim, condeno o réu no pagamento de despesas processuais em reembolso e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Fica deferida a antecipação da tutela pleiteada”.

× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday