Prioridades: Idosos, crianças e pessoas com deficiência

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Crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica têm prioridade na adoção

A Lei n° 12.955/14, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, que já está em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer a prioridade nos processos de adoção, para crianças e adolescentes com doença crônica ou deficiência.

 

Prioridade no atendimento aos idosos: Transporte e Saúde Pública

A Lei n° 12.899/14, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, que já está em vigor assegura a prioridade e a segurança dos idosos no embarque e desembarque do transporte público.

No mais, o idoso que está acometido por doença em situação de díficil locomoção poderá requerer um atendimento domiciliar, encerrando-se assim, a obrigação de comparecer aos órgãos públicos.

Se o interesse do comparecimento for do órgão público, este deverá designar um agente público para tal diligência ou se o interesse for do idoso, este poderá nomear um representante legal para tal ato.

No caso de perícia médica, o idoso pode requerer atendimento domiciliar por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja expedido o laudo médico nos processos de concessão de benefício previdenciário.

O artigo 15 também assegura o idoso ao direito à saúde:

“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –  SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente”.

 

Direito de desembarque fora das paradas obrigatórias ao portador de deficiência ou de mobilidade reduzida

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão requerer o desembarque entre as paradas obrigatórias, desde que seja respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

A exceção ocorre nos corredores de ônibus que prevalece a parada nos locais indicados.

A Lei n° 15.914/14, sancionada pelo Prefeito Haddad, que já está em vigor.

 

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

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