PORTAL CENF – Consulta de Enfermagem – Fertilização in vitro e os planos de saúde

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Planos de saúde e SUS cobrem a fertilização in vitro

A infertilidade é considerada uma patologia, ou seja, é uma doença com protocolo clínico de tratamento e indicação médica. O direito à saúde abraça as mulheres que não conseguem engravidar de forma natural, reconhecendo a fertilização in vitro como tratamento médico com respaldo na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 9.656/98 (dos Planos de Saúde) e legislação complementar.

A fertilização ainda não está na lista de procedimentos e eventos de saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS), contudo os planos de saúde devem arcar com o tratamento. No Código de Defesa do Consumidor, prevalece a obrigação por parte dos planos contratados de proteger o consumidor que necessita de atendimento ou tratamento médico. Ou justify, quando a fertilidade é comprovada por laudo médico, o procedimento deve ter cobertura do plano.

“Muitas mulheres têm planos de saúde e não solicitam o tratamento da fertilização in vitro, por desconhecerem os seus direitos na área da saúde, onerando seu orçamento doméstico, pois esses tratamentos são caros e extensos”, relata a advogada especialista em direitos da saúde, Claudia Nakano.

É importante destacar que a obrigação do fornecimento do tratamento médico deve ocorrer para as mulheres que têm planos de saúde, sem que estejam cumprindo período de carência e que estejam em dia com as suas mensalidades. Para aquelas que não possuem planos de saúde, ainda há alternativa: recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em casos de negativa por parte dos planos de saúde ou do SUS, como é possível recorrer? A advogada Claudia explica que se pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado de sua confiança ou por meio da Defensoria Pública de sua cidade com o objetivo da cobertura integral do seu tratamento, desde que tenha documentação, laudo médico e histórico comprovando a necessidade e indicação.

As ações judiciais na área da saúde são geralmente rápidas, seguras e efetivas. “Com determinação judicial, o plano ou o Estado não pode se negar a cobrir todo o tratamento com fertilização in vitro de mulheres inférteis”, finaliza.

Sobre a Dra. Claudia Nakano

Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados. Colaboradora do Portal Complexo Vital, do AYA (Associação Nipo-Brasileira dos Portadores de Doenças Raras), do PSORISUL (Associação Nacional dos Portadores de Psoríase), do ALIVI (Associação da Aliança pela Vida), do Portal “De volta para a casa” (Documentário sobre Home Care, atendimento domiciliar no Brasil), entre outras.

http://consultadeenfermagem.com/sus-fertilizacao-in-vitro/

Fonte: PORTAL CENF

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