Paciente que teve tratamento negado por plano de saúde receberá reparação

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04/09/2014

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma paciente portadora de câncer, que não pôde contar com o amparo do PLANO DE SAÚDE em momento de necessidade.

A consumidora foi diagnosticada com câncer de mama, sendo-lhe indicada a realização de radioterapia 3D, cuja autorização foi negada pela recorrida, por se tratar de tratamento sem cobertura contratual.

 Em apelação, a paciente alegou que a recusa do procedimento lhe causou forte aflição psicológica, pois o tratamento solicitado tinha o objetivo de evitar o avanço da doença. 

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, o descumprimento do contrato obstaculizou a cura da recorrente, agravando o seu frágil e precário estado de saúde.

“Não há negar que a recorrente se viu desamparada pelo PLANO DE SAÚDE quando dele mais necessitou, sofrendo, indubitavelmente, imensa angústia com a recusa da cobertura”, completou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.004395-5).  

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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