MEDICAMENTOS – Médico terá que justificar prescrição de terapias não contempladas pelo SUS

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05/10/2015

Prescrições de terapias fora da relação recomendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser devidamente justificadas pelo médico e corroboradas pelo serviço de saúde ao qual ele está vinculado, de acordo com a nova Resolução n° 83, de 17 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS.

A resolução prevê que as instituições públicas de saúde estadual devem solicitar, do médico que pres­crever medicamentos não contemplados, declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica ou pesquisa clínica.

O custo da dispensação de medicamentos, não padronizados pelo SUS, poderá ser pago pela instituição a qual o mesmo esteja vinculado.

“Hospitais do Estado que prescrevam o que não está combinado, o custo sairá do seu orçamento”, confirmou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao citar a Resolução, durante o Seminário Relação entre médicos e as empresas farmacêuticas, equipamentos, órteses e próteses, realizado no dia 14 de agosto, promovido pelo Cremesp.

De acordo com Uip, no Estado de São Paulo, os materiais de órteses e próteses já não são comprados pela unidade de saúde. O Estado centralizou as compras, para adquirir uma quantidade maior de produtos, com mais qualidade, por menor preço.

A publicação enfatiza que o paciente deve ser devidamente informado sobre a forma de disponibilização do fármaco, na medida em que o atendimento público de saúde é integral, não podendo o paciente estar desassistido.
 

Prescrições devem ser preenchidas corretamente

Farmacêuticos têm encontrado dificuldades em dispensar medicamentos prescritos aos pacientes, devido à ausência de dados obrigatórios no documento, determinados na legislação vigente como requisitos.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°971, de 15 de maio de 2012, a comer­cia­lização de medicamentos ou correlatos só é permitida se na prescrição o médico tiver informado no documento todos esses itens:

– número de inscrição no CRM, data, assinatura e carimbo médico, além de endereço do estabelecimento de saúde;
– data da expedição da prescrição médica;
– nome e endereço residencial do paciente.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) enfatizou que a falta desses dados impedem o farmacêutico de efetuar a dispensação dos medicamentos, causando transtornos aos pacientes e prejudicando a terapêutica prescrita.

Fonte: CREMESP

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