GRUPO DA MAMA – CÂNCER. Direitos das mulheres com câncer de mama

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Além de enfrentar a doença, muitas mulheres com câncer de mama ainda se deparam com a falta de cumprimento das leis. Mas essa semana, dia 29, finalmente entrou em vigor a lei que garante às mulheres acima de 40 anos o direito de realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, elas eram feitas apenas com indicação médica.

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Conforme o Ministério da Saúde, a mamografia pode ser utilizada para rastreamento ou para diagnóstico do câncer de mama. O rastreamento ocorre quando mulheres sem sintomas do câncer são chamadas para se submeterem à mamografia, ou seja, sem que antes tenha sido detectado um nódulo mamário. O exame diagnóstico, por sua vez, é realizado depois da suspeita do nódulo, isso pela própria mulher ou durante o exame clínico.

Caso a suspeita se confirme, saiba que, por direito, a mulher com câncer de mama pode recolher os medicamentos necessários gratuitamente para o tratamento. E se a paciente tiver que se submeter a cirurgia para a retirada do tumor ou mesmo de partes do seio, a mastectomia, a cirurgia plástica reparadora é obrigatória pelo Sistema Único de Saúde, conforme a lei n.º 9.797/99. O mesmo vale para os planos de saúde, que são obrigados a oferecer a cobertura, neste caso a lei é nº 10.223/01.

Mulheres submetidas a mastectomia que tenham dificuldades para dirigir também podem ter a isenção dos impostos IPI, ICMS e IPVA na compra de carros. “Primeiro se faz necessário a troca da Carteira de Habilitação Comum pela Especial que poderá ser requerida em uma clínica médica credenciada pelo DETRAN. Posteriormente, a paciente deve passar por uma junta médica do DETRAN e com o laudo médico em mãos requerer as isenções”, explica Claudia Nakano, advogada especializada em Direito de Saúde.

Além disso, se for comprovada a incapacidade de trabalho, a advogada afirma que mulheres com câncer de mama podem requerer o auxílio doença e ainda o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço).

“Já no caso de transporte gratuito, a lei é estadual. Desta forma, cada Estado tem a sua própria legislação. Em São Paulo, as pessoas com câncer têm o direito a usar o transporte gratuitamente”, acrescenta.

https://grupomamacancer.wordpress.com/category/saude-e-bem-estar/

Fonte: GRUPO DA MAMA – CÂNCER

Grupo de Apoio para mulheres que tiveram ou estão com câncer de mama.

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