Gestantes receberão R$ 50,00 de auxílio para consultas de pré-natal e parto

Fornecimento gratuito de medicamentos
8 de janeiro de 2014
Informações sobre planos de saúde
8 de janeiro de 2014
Fornecimento gratuito de medicamentos
8 de janeiro de 2014
Informações sobre planos de saúde
8 de janeiro de 2014

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 68, que foi criada em 11 de janeiro deste ano, estabeleceu um benefício financeiro no valor de R$ 50,00 para apoiar gestantes nos descolamentos casa-hospital/maternidade para o acompanhamento de consultas de pré-natal e para o parto.

O valor será pago em duas parcelas de R$ 25,00, conforme o art. 3º da Portaria:

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago em até 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:

I – a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e

II – a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.

          As gestantes interessadas deverão se inscrever nas maternidades ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha e solicitar o benefício:

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída ela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011.

                                                                                                    

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

 

× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday