Deficiente auditivo receberá indenização por negativa de cobertura

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04/02/2015

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil- Cassi por danos morais e danos materiais por negar cobertura de aquisição de aparelho auditivo ao assegurado, Luiz Carlos Cotta.

Segundo relato de Luiz ao juizado, depois da perda auditiva, foi recomendado à utilização de aparelho auditivo digital bilareal. Após adquirir os aparelhos, o plano de  saúde negou o custeio de um deles. 

A Cassi alegou que o aparelho auditivo está sob a cobertura do plano de saúde, porém, o segurado, não se enquadraria nos critérios clínicos para utilização, por isso negou o pedido. 

De acordo com o laudo médico, a indicação da utilização do aparelho bilateralmente demonstrou a necessidade funcional na audibilidade para sons fracos. A Cassi deverá pagar uma quantia de R$9.120,00 por danos materiais e R$3 mil por danos morais.

Fonte: TJDFT

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